
O prazo para o recadastramento dos comerciantes autônomos do Espaço Raul Veiga, em Alcântara, junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, está chegando ao fim. Os comerciantes autorizados a atuar no local têm até a próxima sexta-feira, dia 24, para atualizar os seus dados na sede da Subsecretaria, localizada no Shopping Partage. Esse processo é essencial para que os trabalhadores permaneçam em situação regular.
Próximas Etapas do Recadastramento
Após o prazo para o Espaço Raul Veiga, o cronograma continuará com os seguintes grupos:
De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: comerciantes das ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar) e Capitão Antônio Martins (entre João Caetano e Laureano Rosa), em Alcântara.
De 10 a 21 de fevereiro: comerciantes das ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, também em Alcântara.
De 24 de fevereiro a 14 de março: comerciantes das ruas Dezoito do Forte e Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, incluindo a Travessa Grécia, no Centro.
De 17 a 28 de março: comerciantes da Rua Visconde de Itaúna, entre a Rua Francisco Portela e a antiga estrada de ferro, no Paraíso.
De 31 de março a 11 de abril: comerciantes de outras localidades do município que não estão listadas acima.
Informações e Procedimentos
O recadastramento começou em 13 de janeiro, conforme calendário estabelecido, e foi antecedido por ações informativas realizadas por agentes da Subsecretaria. Esses agentes distribuíram o edital de convocação publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro, detalhando o processo, a documentação necessária e os formulários obrigatórios.
Os comerciantes convocados devem apresentar a seguinte documentação no ato do recadastramento:
Documento oficial com foto (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
Autorização para exercício do comércio varejista autônomo, se houver;
Três fotos da barraca utilizada (frontal, lateral e superior);
Duas fotos 5×7 do titular da autorização (com data do ano corrente);
Relação de produtos comercializados;
Laudo médico para deficientes físicos e idosos (quando aplicável, conforme o Decreto nº 080/2022);
Documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável);
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Formulário preenchido, disponível no Anexo I do edital publicado no Diário Oficial (https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_12_23.pdf).
Outras Considerações
O recadastramento pode ser realizado por um procurador legalmente constituído, desde que a procuração seja específica para este fim, com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópias simples do RG e CPF (ou CNH) do comerciante e do procurador.
Ao final do processo, será emitido um certificado de recadastramento para os comerciantes que cumprirem todos os requisitos. Este certificado será utilizado para renovar a licença de atuação para o exercício de 2025.
Comerciantes que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à cassação da licença.