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São Gonçalo alerta para prazo de recadastramento do comércio no Espaço Raul Veiga

O prazo para o recadastramento dos comerciantes autônomos do Espaço Raul Veiga, em Alcântara, junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, está chegando ao fim. Os comerciantes autorizados a atuar no local têm até a próxima sexta-feira, dia 24, para atualizar os seus dados na sede da Subsecretaria, localizada no Shopping Partage. Esse processo é essencial para que os trabalhadores permaneçam em situação regular.

Próximas Etapas do Recadastramento

Após o prazo para o Espaço Raul Veiga, o cronograma continuará com os seguintes grupos:

De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: comerciantes das ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar) e Capitão Antônio Martins (entre João Caetano e Laureano Rosa), em Alcântara.

De 10 a 21 de fevereiro: comerciantes das ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, também em Alcântara.

De 24 de fevereiro a 14 de março: comerciantes das ruas Dezoito do Forte e Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, incluindo a Travessa Grécia, no Centro.

De 17 a 28 de março: comerciantes da Rua Visconde de Itaúna, entre a Rua Francisco Portela e a antiga estrada de ferro, no Paraíso.

De 31 de março a 11 de abril: comerciantes de outras localidades do município que não estão listadas acima.

Informações e Procedimentos

O recadastramento começou em 13 de janeiro, conforme calendário estabelecido, e foi antecedido por ações informativas realizadas por agentes da Subsecretaria. Esses agentes distribuíram o edital de convocação publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro, detalhando o processo, a documentação necessária e os formulários obrigatórios.

Os comerciantes convocados devem apresentar a seguinte documentação no ato do recadastramento:

Documento oficial com foto (RG ou CNH);

CPF;

Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

Autorização para exercício do comércio varejista autônomo, se houver;

Três fotos da barraca utilizada (frontal, lateral e superior);

Duas fotos 5×7 do titular da autorização (com data do ano corrente);

Relação de produtos comercializados;

Laudo médico para deficientes físicos e idosos (quando aplicável, conforme o Decreto nº 080/2022);

Documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável);

Certidão Negativa de Débitos Municipais;

Formulário preenchido, disponível no Anexo I do edital publicado no Diário Oficial (https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_12_23.pdf).

Outras Considerações

O recadastramento pode ser realizado por um procurador legalmente constituído, desde que a procuração seja específica para este fim, com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópias simples do RG e CPF (ou CNH) do comerciante e do procurador.

Ao final do processo, será emitido um certificado de recadastramento para os comerciantes que cumprirem todos os requisitos. Este certificado será utilizado para renovar a licença de atuação para o exercício de 2025.

Comerciantes que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à cassação da licença.

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